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Perícia Médica

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Este programa baseia-se no exame e/ou avaliação especializada, para esclarecimentos médicos, referente a saúde do servidor, sob a luz das legislações vigentes, cujo objetivo é a garantia de forma legitima à admissão ou afastamento do servidor.

O PPM (Programa de Perícia Médica) visa atuar de forma independente e de forma predominantemente técnica, por médico especializado, ou junta médica, quando necessário, visando sempre a capacidade do servidor para o trabalho, deixando de forma clara, se ele tem as condições de saúde requeridas para o exercício de determinada atividade ou função. Ou seja: um professor precisa ter uma boa saúde vocal, um motorista precisa ter uma boa coordenação motora e visão adequada, um policial precisa ter bom condicionamento físico e psicológico, entre outros.

 

De forma geral, respeitando as particularidades, e as legislações vigentes, o PPM representa dentre todos os programas um dos mais relevantes quanto a sua aplicação, pois é por meio dele que se inicia a inserção no serviço público, e permanência, sendo essencialmente necessário para a sua execução, aplicando o profundo conhecimento profissiográfico, sobretudo, atributos de caráter e personalidade (integridade, independência, equilíbrio e isenção de espírito).

 

O exame admissional também é uma forma de proteger o Estado de ser culpado por doenças ocupacionais pré-existentes, evitando que pague indenizações indevidas, caso seja acionado judicialmente por um servidor de má-fé. Deverá funcionar de forma plena e continua, na orientação, acompanhamento, supervisão, implantação e no controle de dados/históricos referentes aos benefícios concedidos.

Elaborar estudos e pesquisas com vistas à realização de programas de reabilitação profissional, em parceria com o PR: “ X - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO”. Promover ações interdisciplinares que possibilitem maior participação e conscientização do servidor e sua respectiva chefia imediata, no usufruto de benefícios concedidos, com vistas à manutenção e preservação de sua capacidade laborativa. Propor estratégias de redução do absenteísmo e melhoraria das condições de saúde do servidor, prevenindo aposentadorias por invalidez precoces, em parceria com os demais programas do CIASPI.

 

Promover estudos e eventos de atualização profissional das equipes periciais, visando o conhecimento dos avanços tecnológicos e científicos da área da saúde e legislação pertinente à área de atuação da perícia médica. Levantamento de atividades que estão sem regulamentação, observando as particularidades com o objetivo de inserção de novos protocolos. O médico perito tem desempenhado papel fundamental na concessão do benefício, sendo que a decisão administrativa se baseia exclusivamente no relatório pericial e não somente mais na análise dos fatos. Diante de eventuais laudos emitidos de forma independentes, ficará a cargo do setor de auditoria, reuni-los e emitir parecer conclusivo.

 

Nota-se, portanto, a necessidade real da realização de um excelente exame admissional, o qual deve verificar, casos de doenças pré-existentes e semelhantes, onde deve-se procurar conhecer a vida pregressa do servidor, recém nomeado/recrutado, e possíveis contatos com agentes nocivos à saúde nos trabalhos anteriores.